Caixa de pesquisa.

Resultados de pesquisa.

Visitas online e Contador de Visitas

sábado, 14 de abril de 2012

MULTA DE TRÂNSITO : Essa você não sabia.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. 
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!






No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...